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Silvio e Riverton foram condenados por fraude em merenda escolar


Não é só o sobrenome Mussi unem os candidatos Riverton (PDT) e Silvinho Lopes (DEM). Uma condenação na Justiça Federal por fraude em licitações para a compra de merenda escolar envolve o nome dos ex-prefeitos da família. Tanto Silvio Lopes quanto Riverton foram condenados por dano aos cofres públicos na públicos e estão com os direitos políticos cassados. E, apesar da sentença recair sobre o pai de Silvinho Lopes, é bom destacar que o candidato do DEM faz questão de afirmar, em sua campanha, ter sido o grande gestor do governo Silvio Lopes. E, se foi o responsável pela gestão, deve responder também pelos problemas. Pelo menos em tese.


Quanto ao processo, Riverton, Silvio e mais 13 réus que atuavam em seus governos foram acusados de praticar dos atos de improbidade em processos licitatórios, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios, em especial, merenda escolar; tendo sido constatada a ocorrência de ilicitudes tais como: 1) indevido fracionamento de despesas, com a adoção da modalidade convite para as licitações, de modo incompatível com o valor global das contratações; 2) realização de convites com número de propostas inferior ao mínimo legal, sem que o certame fosse renovado; 3) repetição de licitações para objetos idênticos ou assemelhados, sem extensão dos convites a outros possíveis interessados; 4) entrega de convites a empresa “fantasmas” e a fornecedores vinculados a um mesmo grupo de pessoas, com vistas ao direcionamento das licitações; 5) contratação por preços antieconômicos, superiores aos praticados no mercado de gêneros alimentícios, principalmente no atacado.


Por tais práticas, Riverton foi condenado a como incurso, por 29 vezes, no ato de improbidade tipificado no art. 10, VIII, Lei n. 8.429/1992, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses a partir da data da sentença, proferida em 11 de setembro de 2019. Já Silvio Lopes foi condenado como incurso, por 49 vezes, no ato de improbidade tipificado no art. 10, VIII, Lei n. 8.429/1992, e, por 07 vezes, no ato de improbidade tipificado no art. 10, V, Lei n. 8.429/1992, bem como condenado, solidariamente, no ressarcimento dos valores pertinentes ao acréscimo correspondente ao sobrepreço, na forma da fundamentação. também foi decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos.


VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA











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