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Justiça Eleitoral indefere registro de Riverton Mussi

Em sentença proferida na tarde desta quinta-feira, a juíza eleitoral Suzane Vieira Macedo indeferiu o registro de candidatura de Riverton Mussi (PDT). Em sua sentença, a juíza atendeu aos pedidos de impugnação protocolados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também por coligações adversárias. Como razões da impugnação a juíza citou as diversas condenações por improbidade administrativa a qual o ex-prefeito sofreu em órgãos colegiados de segundo grau, inclusive, várias delas com trânsito em julgado (sem direito a recurso).


Mesmo com a condenação, entretanto, a legislação eleitoral não impede que o candidato continue com seus atos de campanha. A análise do registro ainda cabe recurso no TRE e TSE e, caso o indeferimento seja mantido, seus votos poderão ser contatos como nulo nas urnas.




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