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Quissamã: Ex-prefeito é absolvido em UM processo. Ainda restam outros 379


Recordista de processos na Justiça por suspeitas de crimes como improbidade administrativa, enriquecimento ilício, prevaricação, entre outros, o ex-prefeito de Quissamã e candidato derrotado a deputado estadual este ano, Armando Carneiro comemorou, esta semana o fato de ter sido considerado inocente em um dos 380 processos que enfrenta na Justiça. O político teve a condenação, em primeira instância, revertida no Tribunal de Justiça. Porém, o caminho para ele nos tribunais ainda é longo. Apenas na Vara Criminal são seis processos e três condenações. Fora isso, são outros 373 processos nas Varas Cíveis que têm o ex-prefeito como réu.

Só no ano passado, foram duas novas ações. O MP, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex-prefeito de Quissamã Armando Cunha Carneiro da Silva e sua companheira, a vereadora Alexandra Moreira Gomes. As ações foram motivadas por fatos apurados em inquéritos civis instaurados para investigar viagens aéreas realizadas para o exterior. Na primeira ação, por improbidade administrativa, o MPRJ requereu a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento cautelar de Alexandra dos cargos de vereadora e servidora da Câmara Municipal de Quissamã.

De acordo com as investigações, em novembro de 2010, a vereadora, quando no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, viajou oficialmente para a Colômbia, contudo estendeu sua estadia naquele país por três dias úteis, indo para a ilha do caribe de San Andrés, sem que tenha usufruído de férias ou outro tipo de afastamento do cargo durante tais dias. Segundo a ACP, nenhuma parte da viagem de Armando para a Colômbia foi oficial, uma vez que ele não transmitiu o cargo para o vice-prefeito no período de sete dias em que esteve ausente. Para o MPRJ, o fato de terem recebido remuneração por dias não trabalhados, nos quais se encontravam em viagem particular para o exterior configura ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O pedido de afastamento da vereadora é fundamentado em provas de falsificação de documento público. O e-ticket apresentado no processo de liquidação e pagamento da despesa pública omitiu os trechos aéreos para o Caribe, divergindo do e-ticket apresentado pela própria agência contratada para prestar o serviço, bem como divergindo dos relatórios migratórios de entrada e saída do Brasil fornecidos pela Polícia Federal.

“A falsificação de documento apresentado em processo administrativo demonstra descaso pela legalidade e indica a concreta possibilidade de que a demandada, na qualidade de Vereadora ou de servidora pública, valha-se de todos os meios para obstaculizar a instrução da presente ação, inclusive falsificando outros documentos.”, diz a inicial ao fundamentar o pedido de afastamento. A ACP imputa a Alexandra um ato de improbidade autônomo, uma vez que foi a única beneficiária da falsificação documental. O documento falsificado foi utilizado no processo administrativo para pagamento da passagem aérea supostamente dela, mas que de fato, era inexistente. Por ter o Município realizado o pagamento de um e-ticket em nome de Alexandra que nunca existiu, o MPRJ requer que ela seja condenada pelo ressarcimento do valor da passagem. O MPRJ pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, que chegam ao valor total atualizado de R$ 10.772,50.

Viagem aos EUA Derivada dos mesmos inquéritos civis, a outra ACP, para ressarcimento ao erário, refere-se a viagem particular realizada por Alexandra e Armando para os Estados Unidos, também em 2010. Incluindo a visita a parques temáticos, a estada nos EUA se deu em dias úteis, sem que estivessem gozando férias ou que houvesse outra causa para o afastamento do cargo ou da função pública no período. Pela mesma viagem e pelos mesmos motivos, são réus no processo Danilo Barreto da Silva Villani e Rosane Quimer Cardoso Gomes, ex-assessores do Município de Quissamã. “Ao terem recebido remuneração do Município de Quissamã por dias não trabalhados, uma vez que estavam em viagem particular para o exterior sem qualquer causa jurídica válida para o afastamento do cargo ou função pública no período, não resta válido o pagamento da remuneração, devendo tais valores ser ressarcidos ao ente público, sob pena de enriquecimento sem causa dos demandados”, observa a ação. Para ler as peças processuais, clique nos links abaixo: Processo nº 0000849-79.2018.8.19.0084 Petição inicial da ACP referente à viagem à Colômbia Agravo de instrumento na ACP referente à viagem à Colômbia Processo nº 0000857-56.2018.8.19.0084 Petição inicial da ACP referente à viagem aos EUA


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