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Deputados do PT e do PSDB se unem por proposta que pode quebrar a região


Quando o PT e o PSDB se unem na defesa de um objetivo comum, pode acreditar que coisa boa não virá por aí. Dispostos a derrubar o decreto estadual que prorrogou a participação no Repetro (regime especial que fornece benefícios fiscais para a indústria offshore), os deputados Luiz Paulo Corrêa (PSDB) e André Ceciliano (PT) podem ser os responsáveis pela falência da região e o esvaziamento de cerca de 100 mil postos de trabalho no Estado. E tudo isso, por conta de uma birra com o governo do estado e a Petrobras que, segundo Luiz Paulo, está roubando a região. Hoje pela manhã, ambos os deputados estiveram em uma audiência pública na Câmara de Rio das Ostras explicando a natureza das duas propostas que, segundo eles, não prejudica o estado. No entanto, especialistas da indústria do Petróleo e políticos da região, entre eles o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio e o secretário estadual da Casa Civil Cristino Áureo derrubaram seus argumentos por terra.

Um dos oradores da audiência foi o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj. Luiz Paulo é autor de um Projeto de Decreto Legislativo para anular o decreto do governador Luiz Fernando Pezão, aderindo ao regime especial de tributação. Sem argumentos técnicos para justificar sua proposta, o deputado apenas afirmou que aumentar os impostos não vai fazer as empresas irem embora porque o petróleo está aqui. "São Paulo não vai colocar um canudinho aqui e roubar nosso petróleo", afirmou. Luiz Paulo também disse que seu objetivo é "esticar a corda ao máximo", na demonstração clara de que pode estar criando dificuldade para vender facilidades. O deputado quer forçar o governo a declinar do decreto e mandar um projeto de lei para a Assembléia passando para eles, deputados, o poder de aderir ou não ao Repetro.

No entanto, o secretário da Casa Civil, Christino Áureo argumentou que as industrias instaladas no estado, sobretudo as da cadeia de suprimento (que fornecem insumos para as petroleiras) podem, sim, deixar o estado, caso o repetro seja cancelado. Christino argumenta que os estados de São Paulo e Espírito Santo já aderiram ao regime especial e, caso o Rio não esteja incluído nesta legislação, vai se tornar menos competitivo. "Isso é pura aritmética. Se o estado do Rio, sem Repetro, cobrar 18% de ICMS enquanto São Paulo e Espírito Santo cobram 3%, é lógico que estas empresas irão para lá", disse.

Dr. Aluízio "Esta Lei vai dizimar nosso estado". - Um dos últimos a fazer o uso da palavra, o prefeito de Macaé afirmou que os deputados, que propuseram estas duas propostas, estão desrespeitando o cidadão da região, uma vez que estão preocupados apenas com dinheiro e não com os empregos que serão perdidos. "A Alerj, numa tacada só estará dizimando o estado. Vocês [deputados] vem aqui, falam, falam e não ouvem nada. Vocês tem que ouvir a população, porque é a ela quem interessa esta discussão. É ao cidadão comum que vai faltar emprego", disse, tirando o deputado André Cecilano do sério.

Ceciliano, que é presidente em exercício da Assembéia, também fez uma explanação de seu projeto, o Lei 3660/17. Para Ceciliano, da forma como foi editado recentemente pelo convênio 03/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o regime, que desonera o setor em todas as fases, incluindo a produção, até 2040, é nocivo ao estado, pois gera perdas da ordem de R$ 4 bilhões anuais em arrecadação.

Além de Ceciliano, Chistino Áureo, Luiz Paulo e Dr. Aluízio, também fizeram uso da palavra os deputados Carlo Osório (PSDB), Jânio Mendes (PDT); os prefeitos Rafael Diniz (Campos), Carlos Augusto (Rio das Ostras), Fátima Pacheco (Quissamã) além dos vereadores Carlos Afonso (presidente da Câmara de Rio das Ostras); Dr. Marcio Bittencourt (Macaé), Maxwell Vaz (Macaé), além de representantes das empresas da cadeia do Petróleo e da Firjan.

ENTENDA O REPETRO - O REPETRO é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM. Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime, tendo sua extinção prevista no caso de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime.

O REPETRO é aplicável aos bens constantes do anexo único da Instrução Normativa RFB 1.415, podendo ainda ser aplicado a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens do anexo único, desde que sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

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