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STF passa por cima Lei e dá vitória aos ex-prefeitos ficha-sujas


Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

A decisão, logicamente, agradou a ex-prefeitos da região que, outrora, seriam barrados caso a decisão do STF não estivesse valendo. Em 2014, por exemplo, o ex-prefeito Riverton Mussi (PDT) teve seu registro de candidatura a deputado estadual indeferido justamente por ter condenações no Tribunal de Contas. Com a decisão atual, ele estaria apto a concorrer.

Logicamente, a decisão é um grande retrocesso para o Brasil, pois favorece a impunidade de gestores irresponsáveis que burlaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre eles, um dos que mais festejaram foi o ex-prefeito de Macabu, Cláudio Linhares. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de julgar o Recurso Extraordinário (RE), que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas, confirmando a competência somente das Câmaras Municipais. Lembrando que em todos os meus mandatos tive as Contas aprovadas pela Câmara", disse Cláudio.

Em outras palavras, o que o prefeito de Macabu quis dizer é que, não importa o quão irregulares estejam a suas contas. O importante mesmo é ter "vereadores amigos" para fecharem os olhos para estas irregularidades e aprovarem as tais contas. A impunidade venceu mais uma vez!

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