Justiça eleitoral impugna candidatura de Cristiane Cordeiro

A candidatura à reeleição da atual prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro foi impugnada pela Justiça, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida na tarde do dia 27 pela promotora Glaucia Rodrigues Torres De Oliveira Mello.
Christiane encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade porque tive suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Ela ainda poderá recorrer da sentença.
O pedido baseou-se em sete irregularidades: A abertura de créditos adicionais ultrapassou o limite estabelecido na lei; do total de créditos adicionais abertos com base em excesso de arrecadação, R$ 1.995.908,49 (Decreto nº 2204) foram abertos sem a respectiva fonte de recurso; o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o terceiro quadrimestre de 2015, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes;
Outra irregularidade foi a utilização de 94,65% dos recursos recebidos do Fundeb em 2017, restando a empenhar 5,35%, em desacordo com o §2º do artigo 21 da Lei n. º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte. O superávit financeiro do exercício de 2017 apurado na presente prestação de contas (R$ 329.986,38) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do Fundeb (R$ 63.614,03), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 266.372,35, sem a devida comprovação.
Foi constatado o pagamento de despesas com pessoal (R$ 10.816.432,82) à conta de recursos das parcelas de royalties da produção. A inobservância na gestão previdenciária, contrariando o caráter contributivo e solidário do RPPS e RGPS, sujeitou o município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como sua inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios CAUC, inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral, bem como ao bloqueio de parcelas do FPM, o que coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida.
Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por violação a princípios e danos ao erário. Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela irregularidade das contas da candidata, no exercício de 2017, emitindo parecer prévio contrário a aprovação das contas da impugnada.
A Câmara de Vereadores em razão das irregularidades insanáveis e, ausente qualquer notícia de provimento judicial suspendendo ou desconstituindo as referidas decisões, rejeito as contas baseado no parecer do TC e com isso foi pedida a inelegibilidade de Christiane por oito anos.