Justiça condena prefeito por gastar dinheiro público com promoção pessoal
- André Luiz Cabral
- 6 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

A Juíza Eleitoral de Rio das Ostras, Dra Anna Karina, deferiu liminar em representação por abuso de autoridade ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro - MDB e determinou que o Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino da Farmácia, se abstenha de veicular propaganda eleitoral promovendo a sua imagem de forma ilegal e paga com dinheiro do município tanto no Jornal Oficial da Cidade quanto no Jornal O Dia.
Conforme determina o parágrafo 1°, do artigo 37 da Constituição Federal, as propagandas institucionais permitidas são somente aquelas que tenham caráter informativo, educativo ou de orientação social.
O MDB alegou na ação que Marcelino da Farmácia, no meio de uma pandemia sem precedentes no mundo, está gastando dinheiro público de forma criminosa ao invés de investir no sistema municipal de saúde ou mesmo de veicular propaganda de conscientização sobre a prevenção da COVID19.
Além da representado ajuizada pelo MDB, Marcelino da Farmácia será também processado a partir do registro de sua candidatura por abuso de autoridade e poderá ter o seu registro, ou diploma, se reeleito, cancelado.
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