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Casimiro: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Paulo Dames

Candidato a reeleição, o prefeito de Casimiro de Abreu teve o pedido de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Em sentença proferida ontem, o juiz eleitoral Rafael Ribeiro Alves acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral que apresentou impugnação do candidato alegando que Dames estaria inelegível, por ter sido condenado por ato doloso de improbidade em órgão colegiado (tribunal superior).


Além disso, Dames também foi, segundo o MP, condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sanção de suspensão dos seus direitos políticos por 03 (três) anos, tendo esta decisão sido confirmada por Órgão Colegiado. O MP narrou ainda que, novamente, no processo 0000167-20.2007.8.19.0017, o Paulo Dames foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito, o que acarretou a sanção de suspensão dos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo esta decisão sido confirmada por Órgão Colegiado.


Mesmo com o indeferimento da candidatura, entretanto, a Lei Eleitoral permite que o candidato siga normalmente com seus atos de campanha. No entanto, caso ele continue com o registro indeferido até o dia da votação, seus votos não serão computados, contados como nulos.




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