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Vereadora pode perder mandato por viagem de luxo paga com dinheiro público


Agora é oficial. Em decisão despachada esta semana, a juíza Kathy Byron Alves dos Santos, da Comarca de Quissamã/Carapebus acatou denúncia do Ministério Público contra o casal de políticos Armando Carneiro (PSB) e Alexandra Moreira. Armando é ex-prefeito de Quissamã enquanto a esposa, que ocupou o cargo de secretária de Saúde e Cultura em sua gestão, atualmente exerce o mandato de vereadora na Câmara Municipal. Ambos são acusados, pelo MP, de custearem um "tour luxuoso" em 2010, com tudo pago pela Prefeitura de Quissamã. Na ação, além do bloqueio de bens do casal, o MP pede o afastamento cautelar da vereadora, que pode perder o cargo, caso o pedido seja acatado.

Entenda o caso: De acordo com as investigações, em novembro de 2010, a vereadora, quando no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, viajou oficialmente para a Colômbia, contudo estendeu sua estadia naquele país por três dias úteis, indo para a ilha do caribe de San Andrés, sem que tenha usufruído de férias ou outro tipo de afastamento do cargo durante tais dias.

Segundo a ACP, nenhuma parte da viagem de Armando para a Colômbia foi oficial, uma vez que ele não transmitiu o cargo para o vice-prefeito no período de sete dias em que esteve ausente. Para o MPRJ, o fato de terem recebido remuneração por dias não trabalhados, nos quais se encontravam em viagem particular para o exterior configura ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O pedido de afastamento da vereadora é fundamentado em provas de falsificação de documento público. O e-ticket apresentado no processo de liquidação e pagamento da despesa pública omitiu os trechos aéreos para o Caribe, divergindo do e-ticket apresentado pela própria agência contratada para prestar o serviço, bem como divergindo dos relatórios migratórios de entrada e saída do Brasil fornecidos pela Polícia Federal.

“A falsificação de documento apresentado em processo administrativo demonstra descaso pela legalidade e indica a concreta possibilidade de que a demandada, na qualidade de Vereadora ou de servidora pública, valha-se de todos os meios para obstaculizar a instrução da presente ação, inclusive falsificando outros documentos.”, diz a inicial ao fundamentar o pedido de afastamento. A ACP imputa a Alexandra um ato de improbidade autônomo, uma vez que foi a única beneficiária da falsificação documental. O documento falsificado foi utilizado no processo administrativo para pagamento da passagem aérea supostamente dela, mas que de fato, era inexistente. Por ter o Município realizado o pagamento de um e-ticket em nome de Alexandra que nunca existiu, o MPRJ requer que ela seja condenada pelo ressarcimento do valor da passagem. O MPRJ pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, que chegam ao valor total atualizado de R$ 10.772,50.


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