Se depender da Justiça, Macaé vai continuar refém da Cedae por muitos anos
Se você pensa que a briga entre a Prefeitura de Macaé e a Cedae pelo abastecimento de água está próxima de acabar se engana. O processo, que corre no Tribunal de Justiça correrá todas as instâncias e, provavelmente, acabará em um acordo de compadres após o prefeito Dr. Aluízio não estar mais na cadeira para atrapalhar. Acontece que, para o Direito, há três fatores sagrados que precisam se respeitados em qualquer relação jurídica: causa julgada, Direito adquirido e ato jurídico perfeito. O contrato com a Cedae, renovado em 2011 pelo então prefeito Riverton para um período de 40 anos foi um ato jurídico perfeito, autorizado pela Câmara, respeitando a legislação vigente na ápoca, dando à empresa Direito Adquirido pela concessão. E, quebrar o contrato embora possível, não é tão simples. A caneta do prefeito não é tão poderosa quanto parece.
A mais recente decisão judicial, que suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizou a encampação do serviço de água, sob o pretexto de inconstitucionalidade (e, por ser matéria constitucional, a questão pode chegar ao STF) não encerra a briga e nem anula a Consulta Pública marcada pela prefeitura para o próximo dia 28. Longe das paixões dos oposicionistas que, de repente, se tornaram advogados da Cedae (esquecendo do histórico de péssimos serviços da companhia) ou dos situacionistas que ignoram os atropelos de Dr. Aluízio que ignorou etapas do processo legal, o Blog conversou com juristas isentos e pesquisou casos semelhantes ao de Macaé Brasil afora. As respostas não foram as melhores. Municipalizar água com a quebra de contrato é uma guerra brutal que não se resolve com canetadas e decretos. Em alguns casos, prefeituras e companhias concessionárias brigam a mais de uma década, sem um veredicto final da justiça.
Na opinião unânime dos juristas consultados pelo Blog, para a quebra do contrato a Prefeitura, antes dos decretos deveria ter um histórico de notificações judiciais e extrajudiciais contra a empresa por seus maus serviços. Nos últimos anos, órgãos como o Procom e a Procuradoria deveriam ter lotado a empresa e o judiciário de reclamações documentando um histórico de insatisfação popular com os serviços. E, só após esgotarem todos os recursos, o processo de encampação deveria ser iniciado. Isso, desde que se fizesse, também, um estudo de impacto financeiro, viabilidade econômica, levantamento patrimonial e estimativa de custos indenizatórios à empresa pela eventual quebra de contrato. Teria que ser um processo lento, metódico, sistemático. Caso contrário, o judiciário não enxergaria nisso nada mais do que uma atitude para fomentar o panis et circenses.
Agora, portanto, que o caldo entornou, resta a população comparecer à consulta pública e torcer que sua voz seja considerada pelo judiciário. Enquanto isso, aguardamos todos apreensivos a conta desta briga desaguar em nossas caixas de correio...
