Justiça condena ex-prefeito e o deixa inelegível para as próximas eleições

Em decisão proferida no último dia dia 27 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Armando Carneiro pela prática de nepotismo em sua gestão à frente do Município de Quissamã. De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o então prefeito contratou parentes de sua esposa, a atual vereadora Alexandra Moreira, beneficiando a própria família, uma prática que fere a Legislação e os princípios da Moralidade no serviço público. Pela decisão, Armando Carneiro teve seus direitos políticos suspensos por três anos, bem como multa civil no valor de dez vezes o valor de salário de prefeito à época, com valores acima de R$ 100 mil. Na prática, a decisão o deixa fora da disputa pela prefeitura de sua cidade no ano que vem. Derrotado na última eleição para prefeito, Armando pretendia disputar o cargo mais uma vez.
O PROCESSO — O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou ação civil pública contra o então prefeito pela nomeação de José Augusto de Carvalho Gomes e Cleber Gomes Moreira (ambos parentes da vereadora Alexandra). Além de exigir a exoneração dos parentes de Alexandra, o MP pediu a abstenção de nova nomeação e a aplicação das sanções previstas na Lei no 8.429/92. No entanto, não foi isso o que aconteceu. Segundo o MP, Armando, designou Cleber de Carvalho Gomes, irmão do Secretário Municipal de Transportes, para exercer o cargo de Assessor A2 no Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos. De igual forma, o então prefeito designou o sobrinho do Secretário Municipal de Transportes e primo de Alexandra, para o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Transportes. O MP alegou, na ação, que tais nomeações traduzem prática de nepotismo em afronta aos princípios constitucionais, contrariando, também a Súmula Vinculante no. 13 do STF.
MAIS DE 300 PROCESSOS — Recordista de processos na Justiça por suspeitas de crimes como improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prevaricação, entre outros, o ex-prefeito de Quissamã tem outras 373 ações correndo na justiça. Só no ano passado, foram duas novas. O MP, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex-prefeito Armando Carneiro e sua companheira, a vereadora Alexandra Moreira Gomes. As ações foram motivadas por fatos apurados em inquéritos civis instaurados para investigar viagens aéreas realizadas para o exterior. Na primeira ação, por improbidade administrativa, o MPRJ requereu a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento cautelar de Alexandra dos cargos de vereadora e servidora da Câmara Municipal de Quissamã.
De acordo com as investigações, em novembro de 2010, a vereadora, quando no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, viajou oficialmente para a Colômbia, contudo estendeu sua estadia naquele país por três dias úteis, indo para a ilha do caribe de San Andrés, sem que tenha usufruído de férias ou outro tipo de afastamento do cargo durante tais dias. Segundo a ACP, nenhuma parte da viagem de Armando para a Colômbia foi oficial, uma vez que ele não transmitiu o cargo para o vice-prefeito no período de sete dias em que esteve ausente. Para o MPRJ, o fato de terem recebido remuneração por dias não trabalhados, nos quais se encontravam em viagem particular para o exterior configura ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O pedido de afastamento da vereadora é fundamentado em provas de falsificação de documento público. O e-ticket apresentado no processo de liquidação e pagamento da despesa pública omitiu os trechos aéreos para o Caribe, divergindo do e-ticket apresentado pela própria agência contratada para prestar o serviço, bem como divergindo dos relatórios migratórios de entrada e saída do Brasil fornecidos pela Polícia Federal.
“A falsificação de documento apresentado em processo administrativo demonstra descaso pela legalidade e indica a concreta possibilidade de que a demandada, na qualidade de Vereadora ou de servidora pública, valha-se de todos os meios para obstaculizar a instrução da presente ação, inclusive falsificando outros documentos.”, diz a inicial ao fundamentar o pedido de afastamento.
A ACP imputa a Alexandra um ato de improbidade autônomo, uma vez que foi a única beneficiária da falsificação documental. O documento falsificado foi utilizado no processo administrativo para pagamento da passagem aérea supostamente dela, mas que de fato, era inexistente.
Por ter o Município realizado o pagamento de um e-ticket em nome de Alexandra que nunca existiu, o MPRJ requer que ela seja condenada pelo ressarcimento do valor da passagem. O MPRJ pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, que chegam ao valor total atualizado de R$ 10.772,50.
Viagem aos EUA
Derivada dos mesmos inquéritos civis, a outra ACP, para ressarcimento ao erário, refere-se a viagem particular realizada por Alexandra e Armando para os Estados Unidos, também em 2010. Incluindo a visita a parques temáticos, a estada nos EUA se deu em dias úteis, sem que estivessem gozando férias ou que houvesse outra causa para o afastamento do cargo ou da função pública no período. Pela mesma viagem e pelos mesmos motivos, são réus no processo Danilo Barreto da Silva Villani e Rosane Quimer Cardoso Gomes, ex-assessores do Município de Quissamã.
“Ao terem recebido remuneração do Município de Quissamã por dias não trabalhados, uma vez que estavam em viagem particular para o exterior sem qualquer causa jurídica válida para o afastamento do cargo ou função pública no período, não resta válido o pagamento da remuneração, devendo tais valores ser ressarcidos ao ente público, sob pena de enriquecimento sem causa dos demandados”, observa a ação.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: