Ação no TJ: prefeito de Macaé vira réu, mas não será afastado
- André Luiz Cabral
- 28 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) aceitou a denúncia contra o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, através do processo 0026526.72.2018.8.18.0000, instaurado em 2017 pelo Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça. A sessão presidida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, foi realizada às 13h, depois de ter sido frustrada a intenção de advogados em adiar o julgamento pautado. A relatora foi a desembargadora Adriana Lopes Moutinho e a decisão foi unânime, após o Procurador de Justiça Ricardo Ribeiro Martins ter feito a sustentação oral.
Devido à notícia, foram espalhados na noite de ontem um sem número de notícias, dando conta que o processo ensejaria a cassação do prefeito e a imediata posse do presidente da Câmara, Dr. Eduardo Cardoso (PPS), já que o vice-prefeito renunciou do cargo. No entanto, para esclarecer o caso, o Blog ouviu advogados especializados no Direito Público para saber o que, de fato, significa a aceitação desta denúncia e o prefeito será ou não afastado.
De acordo com juristas, o fato de o TJ ter aceitado a denúncia não significa que o prefeito tenha sido condenado, muito menos que será afastado. O que acontece é que, nos casos de prefeitos e vereadores, os processos criminais seguem um rito diferente das pessoas sem mandato. O Decreto-Lei 201, de Fevereiro de 1967, instituído na Ditadura Militar, determina que as denúncias contra prefeitos precisam ser, antes, submetidas ao crivo do TJ. A decisão de ontem, portanto, apenas determinou que o prefeito virasse réu no processo. E, pelo princípio constitucional da presunção de inocência, todo réu tem direito a ampla defesa e só pode ser declarado culpado ou inocente após o trâmite processual.
O caminho para que uma denúncia criminal vire cassação, no caso de prefeitos é longo. Primeiro, o MP instaura um Inquérito Civil Público que, após conclusão, vira Ação de Civil Pública. Esta ação, portanto, é submetida à corte superior para tornar o prefeito réu. Uma vez acatada a denúncia, o mesmo passa a ser processado. E, só no caso de condenação, esgotado todos os recursos no Tribunal, é que haveria, em tese o afastamento. Isso, se nenhuma medida cautelar (liminar) não travar a ação em uma corte superior.
O PAPEL DA CÂMARA - Outra notícia, desta vez completamente inverídica, circulou ontem à noite. A de que a Câmara Municipal teria a "obrigação de cassar" o prefeito o que se fato não procede. O que é verdade neste caso é que, baseado na denúncia do MP, segundo o rito do próprio Decreto Lei 201 e da Lei Orgânica Municipal a Câmara Municipal pode instaurar uma Comissão Processante que, no prazo de 180 dias pode ou não cassar o prefeito, caso obtenha o voto de 12 dos 17 vereadores.

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