Justiça barra tentativa de censura imposta por vereador do PT

Democrata no discurso, fascista nas atitudes. Assim tem se mostrado o vereador Marcel Silvano (PT) que, esta semana, tentou mais uma vez impor censura contra a imprensa de Macaé. O petista, que é autor de um projeto de lei criando um "Conselho de Comunicação" com objetivo claro de tutelar a imprensa local, foi à Justiça para tentar obrigar este blog a retirar do ar uma matéria que "não lhe agradava". A matéria, em tela, é a que relatava a mega apreensão de jornais ocorrida na última semana da campanha eleitoral na sede do Sindipetro-NF (leia ela aqui). Na ocasião, a Justiça desmontou um verdadeiro bunker de campanha montado em prol do candidato derrotado de seu partido, Fernando Haddad, com a distribuição de dezenas de milhares de jornais com fakenews contra o então candidato e agora presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).
Ofendido com a matéria, o vereador foi à Justiça pedir, por meio de liminar, que a matéria fosse "apagada" aqui no blog e, em seu lugar, ficasse no ar a mensagem "Em razão de decisão judicial o corpo da referida matéria foi retirado do ar, em razão de não condizer com a verdade. E mais: o vereador ainda queria que fosse acrescentado ao texto e seguinte frase: a responsabilidade do autor (blogueiro) está sendo apurada em sede judicial". Ou seja, além de censurar a matéria, o vereador queria obrigar o blog a divulgar uma mensagem atentando contra sua própria credibilidade. Em termos jurídicos isso tem um nome: litigância de má fé".
JUIZ ENQUADRA VEREADOR — No entanto, para o desgosto do vereador, nós ainda temos instituições sólidas que zelam pela democracia e liberdade de expressão. Em sua decisão, o juiz LEONARDO HOSTALÁCIO NOTINI, reconheceu que a matéria se amparava em fatos verídicos e que a liminar, impondo censura, era descabida. "No caso vertente, ao menos nesse momento de cognição sumária,não vislumbro possibilidade de excluir a matéria jornalística do ar, e muito menos substitui-la com dizeres categóricos no sentido de que seu conteúdo não condiz com a verdade. Isto porque a matéria litigiosa possui cunho meramente informativo, não havendo qualquer extrapolação do direito de informação jornalística, malgrado não se possa afirmar categoricamente pela veracidade do seu conteúdo", disse o juiz.
Ou seja, em outras palavras, o juiz reconheceu a matéria se amparou na verdade e que a intenção do vereador era tão somente calar o veículo de comunicação. Agora, se na Justiça ele já tentou fazer este "estrago", imagine se ele consegue aprovar um conselho de comunicação? É bom lembrar que, no Conselho do Marcel, quem vai "julgar a veracidade das matérias" não serão juízes isentos, e sim assessores de imprensa (ligados a políticos) e representantes de órgãos sindicais. Não há toa a proposta já foi rejeitada pela maior parte dos veículos e profissionais de imprensa independentes das região.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO